quinta-feira, 24 de março de 2011

MEC libera recursos do PAC 2 para secretarias construirem creches e quadras

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Secretarias têm 18 meses para construir creches e quadras





Do educAÇÃO BR
Noticias como essas, de recursos já liberados, destinados para educação, são de saltar aos olhos, mas depois da emoção, é hora da razão, estamos no Brasil. Sabemos que existem esquemas de desvio de dinheiro, superfaturamento em quadras e creches, fazem as construções de qualquer jeito, com materiais de péssima qualidade ou pior, chegam a não fazer, mas dão um jeito de constar que a obra foi executada. Não é mania de perseguir os governos, é o Brasil mesmo. Esse crime absurdo de desviar verbas da educação é um atentado contra a nação e a esta, e as futuras gerações.  No interior, em municípios menores, é mais comum ocorrer esse absurdo pela falta de fiscalização.
Cabe à sociedade fiscalizar, as associações de pais, estudantes, professores observarem o andamento das obras, da licitação a execução da obra, os valores, os prazos para conclusão. É preciso ficar de olho, não confiar muito. O Brasil tem mudado muito nas ultimas décadas, mas estes costumes criminosos dos nossos políticos ainda existem, e como! 
MEC

Municípios, estados e o Distrito Federal terão 18 meses para finalizar obras de creches e quadras esportivas escolares cobertas custeadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Esse prazo começa a contar a partir da liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e consta de resolução publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União, que estabelece os critérios de transferência de recursos do governo federal para a construção de unidades de educação infantil e quadras.

Depois de aprovados os projetos, os recursos serão liberados em duas parcelas. A primeira será repassada pelo FNDE após a assinatura do termo de compromisso para a execução da obra. A segunda, depois de análises técnicas específicas de cada caso. O prazo de 18 meses começa a contar a partir do recebimento da primeira parcela.

Após terminar a obra ou o prazo limite para a execução, os beneficiados terão 60 dias para prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos. Entre os documentos necessários para comprovar a devida utilização dos recursos estão a cópia do despacho adjudicatário e homologação de licitações realizadas para a execução da obra; a relação de pagamentos efetuados, de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União; extratos bancários da conta corrente em que os recursos foram depositados, entre outros. É preciso também comprovar o domínio dos terrenos, por meio de cópia da certidão atualizada e autenticada do imóvel.

Assessoria de Comunicação Social

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