quinta-feira, 7 de abril de 2011

Até dia 29 de abril é o prazo para SEDUC-PE apresentar diagnóstico de vagas na rede

MOPROPE (Movimento Organizado dos Professores de Pernambuco) na Assembléia Legislativa de Pernambuco em plenaria no mês de março deste ano, protestam pela nomeação dos concursados.
Secretaria de Educação tem até o dia 29 para apresentar levantamento de vagas para professores

Fonte: Site do MP-PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estendeu o prazo para o dia 29 de abril para que a Secretaria Estadual de Educação que apresente um levantamento sobre a demanda atual do magistério para atuar na Rede Estadual de Ensino. O objetivo é apurar se os candidatos aprovados no último concurso do Estado podem ser aproveitados nas vagas disponíveis. Em caso positivo,a Secretaria deve providenciar, de imediato as nomeações. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Eleonora Marise Silva Rodrigues, que alerta para o fato de que a contratação de temporários para atender ao ensino regular, em detrimento ao concurso público, viola o que prevê a Constituição.

Inicialmente, a recomendação foi expedida em janeiro deste ano, previa o prazo de 20 dias para a conclusão do levantamento e o aproveitamento dos aprovados no último concurso para as vagas. No entanto, a promotora de Justiça verificou a necessidade de estender o prazo até o dia 29 de abril. A recomendação foi expedida depois que a promotora constatou que houve um acréscimo de 106% no número de contratos temporários para a rede estadual de ensino. Na época, a justificativa para a contratação temporária dos professores foi para assegurar o início do ano letivo. As nomeações dos classificados no concurso público seriam realizadas após esse processo, garantindo a adequada correlação entre disciplina e qualificação. A Secretaria de Educação ainda deverá esclarecer se os aprovados no concurso de 2008, que não estão dentro do número de vagas previstas no edital, irão ser chamados, cerca de 4 mil professores estão nessa situação. 

O Estatuto do Magistério Público Estadual de Pernambuco, estabelece que a substituição de professor efetivo se dará com de professor de igual ou superior habilitação, e, apenas diante da impossibilidade do cumprimento de tal disposição, poderá haver a substituição por professor contratado por prazo determinado.

A contratação temporária de pessoal, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser realizada somente para atender situações excepcionais, incomuns, imprevisíveis, que exigem satisfação imediata e temporária. Todavia, os afastamentos legais de professores de salas de aula não configuram hipóteses excepcionais, mas sim situações corriqueiras, inerentes ao dia a dia das carreiras do serviço público. Por isso, o MPPE também solicita que a Secretaria de Educação organize seu quadro de professores de forma a suprir as possíveis carências existentes.

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