terça-feira, 3 de maio de 2011

Aumento de carga horária para os ensinos infantil, fundamental e médio

Projeto de lei que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio.


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Do educAÇÃO BR

Tomara que os nossos queridos e destemidos deputados aumentem também o número de projetos que garantam investimentos sólidos para o desenvolvimento da nossa educação, e que eles lutem para que os mesmos sejam aprovados e entrem em vigor e que sejam fiscalizados, que esse aumento de mais 160 horas na carga horária, se vier, venha com melhoria na estrutura das escolas (bons ambientes de ensino para se passar mais tempo estudando), uma valorização dos professores e uma implementação de boas atividades pedagógicas. 
O importante não é somente a quantidade de horas de estudo dos nossos estudantes, é a qualidade, sem esta última, o aumento só servirá para onerar mais os cofres públicos, aumentar a frustração dos professores, o desanimo e a evasão escolar dos jovens, dinheiro e tempo jogados fora.

Da Agência Brasil

A Comissão de Educação do Senado aprovou, hoje (3), projeto de lei que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados. Essas 960 horas, pelo projeto, serão distribuídas pelo período de 200 dias do ano letivo, excluindo os dias destinados aos exames finais, quando houver.

Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".

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